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Os casos evangélicos que não se chamam “IURD”

A IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) apareceu em Portugal pelo ano de 1989 e conta hoje com mais de 100 templos espalhados pelo território nacional. Muitos se lembram da famosa tentativa de compra do Coliseu do Porto e tantos outros casos de confronto e polémica. O crescimento da IURD foi brutal a todos os níveis a partir do Brasil, com uma estratégia de compra de televisões e demais meios media passando pela compra de horas de emissão noutras televisões e rádios, construção de templos, merchandising e produtos de todo o tipo imaginável como cartões de crédito para evangélicos!
No entanto, essa ascendência “divina” teve um revés, aparentemente, já que em Setembro de 2011 o Bispo Edir Macedo e outros três  mentores da IURD foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Além do Expresso, outros órgãos de comunicação social noticiaram como o Público, o Jornal de Notícias e o Correio da Manhã. Essas acusações já foram tentadas em 2009, sem sucesso, como se pode ler no iOnline e já remontam a 1992 altura em que Edir Macedo foi acusado de charlatanismo e esteve 15 dias na prisão. A partir daí, delitos de estelionato, lesão à crendice popular, sonegação fiscal, importação fraudulenta, uma imensidão de crimes (alguns com denominação brasileira), divulgados em diversos sítios pela blogosfera que só ainda não resultaram em condenações porque vão fintando a justiça num país que é dos mais corruptos do mundo.

Juiz roubado julga o próprio ladrão

Um juiz julgou um homem que foi suspeito de, em 2009, lhe ter assaltado a casa. O magistrado deu conta da situação ao Tribunal da Relação de Guimarães, tendo pedido escusa. Porém, a sua solicitação foi indeferida. De acordo com a decisão da Relação, este era apenas um dos três juizes que integravam o colectivo que  procedeu ao julgamento, pelo que estava garantida a imparcialidade no julgamento do sujeito acusado de furto, dado que era apenas suspeito no roubo à casa do juiz e , ou seja, "A mera suspeita de que foi determinado indivíduo um dos autores do assalto à casa do juiz não é, aos olhos do cidadão médio, motivo sério e grave que ponha em causa a imparcialidade do magistrado", diz o acórdão da Relação. O indivíduo estava a ser julgado por suspeita de assaltos numa zona onde residia o juiz. Esse juiz suspeitava que ele tinha também assaltado a sua casa. Como tal, resolveu pedir a tal escusa. É um caso que até parece uma situação normal, não fosse a presunção do juiz acreditar que aquele foi quem lhe roubou a casa ao ponto de pedir escusa para o julgar, embora noutro caso (outra acusação). Temos um juiz que se julga acima da lei, de facto, diferente de todos os cidadãos comuns que tantas vezes sabem quem roubou, sabem quem matou, toda a certeza de quem é o corrupto, mas aparece um juiz e decide o contrário do que todos esperavam. Exemplifico com os casos de atribuição da guarda de menores, entregas a pais biológicos, e tantas outras injustiças às quais já estamos habituados. Neste caso, verificamos o sexto sentido dum juiz que está a ser mal aproveitado, quem sabe, e a fazer falta nos outros atrás referidos...