Quando desfilava à entrada para o Baile da Rosa, no Porto, foi surpreendida por fogo-de-artifício. As fagulhas caíram no vestido e queimaram-no. Lili Caneças disse que olhou para trás e viu chamas! Temeu pela vida, esteve quase a morrer queimada, sobreviveu por milagre... A tia da sua mãe morreu assim. Nunca pensou acabar, desta forma, numa festa... O vestido era emprestado e agora o dono fica com o prejuízo. Quer ser ressarcido, evidentemente, mas ninguém assume responsabilidade, muito menos Lili. O certo é que a tia não se livra de responder pelo que lhe confiaram, dado que se livrou do “contrário de estar vivo”, envergando algo inflamável que até ao momento de arder até parecia ser sua propriedade. Tudo isto é verdade e mais a outra parte que se mistura tornando a história num episódio de RA (Realidade Aumentada), com a componente virtual sem a computação gráfica. Sem computação, mas com a imaginação de Lili Caneças a funcionar, mais uma vez, mostrando a parte da sua sanidade mental mais atingida e degradada.
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A mais nova avó do mundo
Em 07-03-2011 o Diário Digital e outros OCS publicaram a notícia de que uma romena de apenas 23 anos tornou-se a mais nova avó do mundo, noticiava por sua vez o tablóide britânico The Sun. Rifca Stanescu tinha apenas 12 anos quando teve a primeira filha, Maria. Apesar de ter pedido à filha para não seguir o seu exemplo, Maria deu à luz Ion aos 11 anos de idade. Rifca casou com um vendedor de jóias Ionel Stanescu quando tinha 11 anos e ele 13. O jovem casal fugiu da aldeia de Rifca por esta recear que o seu pai a quisesse casar com outro rapaz da sua aldeia.
A família de Rifca perdoou-lhe quando ela se tornou mãe, o que fez com que a sua mãe, Maria, fosse bisavó aos 40 anos.
A família de Rifca perdoou-lhe quando ela se tornou mãe, o que fez com que a sua mãe, Maria, fosse bisavó aos 40 anos.
Isto é insólito ou qualquer coisa “à guinness”? Pode ser, mas uma coisa é certa: isto é bárbaro! Sobretudo, note-se a vulgaridade da comunicação social ao publicar a notícia destacando o facto de ser avó com 23 anos, uma espécie de extraordinário recorde, resultado notável superado, uma ultrapassagem que atinge o máximo das possibilidades… Mas como se não bastasse, ainda há uma bisavó aos 40... o que ainda por cima está errado, porque não é bisavó, é avó. Ficou bisavó aos 52.
Enviou o cão pelo correio
Uma norte-americana que tentou enviar um cão para o filho dentro de uma encomenda postal quis recuperar o animal e obter o reembolso dos 22 dólares (16 euros) que pagou numa estação de correios de Minneapolis, a 1800 quilómetros de Atlanta. Felizmente, o cão não morreu porque os funcionários suspeitaram da caixa e abriram-na. Ao ser confrontada, a mulher, Stacey Champion, disse que não queria saber do cão e só lhe interessava o dinheiro. Enviou o cachorro de 4 meses como prenda para o filho que fazia 11 anos. Fez furos na caixa... mas não se livrou de ser acusada por maus tratos. Para quem estiver a pensar fazer uma coisa destas, pelo que julgo: ninguém, mesmo assim na eventualidade de ser possível alguém lembrar-se, poderá consultar a página da TAP Portugal e da CP apenas para ter uma ideia do que envolve transportar um animal de estimação. No caso dos CTT não existe informação deste tipo, obviamente, apenas uma referência a objectos sujeitos a fiscalização aduaneira em que está incluída a importação de animais vivos. O português não tem o hábito, como os americanos, de viajar ou "fazer viajar" os animais. O português ABANDONA-OS antes de viajar.
Juiz roubado julga o próprio ladrão
Um juiz julgou um homem que foi suspeito de, em 2009, lhe ter assaltado a casa. O magistrado deu conta da situação ao Tribunal da Relação de Guimarães, tendo pedido escusa. Porém, a sua solicitação foi indeferida. De acordo com a decisão da Relação, este era apenas um dos três juizes que integravam o colectivo que procedeu ao julgamento, pelo que estava garantida a imparcialidade no julgamento do sujeito acusado de furto, dado que era apenas suspeito no roubo à casa do juiz e , ou seja, "A mera suspeita de que foi determinado indivíduo um dos autores do assalto à casa do juiz não é, aos olhos do cidadão médio, motivo sério e grave que ponha em causa a imparcialidade do magistrado", diz o acórdão da Relação. O indivíduo estava a ser julgado por suspeita de assaltos numa zona onde residia o juiz. Esse juiz suspeitava que ele tinha também assaltado a sua casa. Como tal, resolveu pedir a tal escusa. É um caso que até parece uma situação normal, não fosse a presunção do juiz acreditar que aquele foi quem lhe roubou a casa ao ponto de pedir escusa para o julgar, embora noutro caso (outra acusação). Temos um juiz que se julga acima da lei, de facto, diferente de todos os cidadãos comuns que tantas vezes sabem quem roubou, sabem quem matou, toda a certeza de quem é o corrupto, mas aparece um juiz e decide o contrário do que todos esperavam. Exemplifico com os casos de atribuição da guarda de menores, entregas a pais biológicos, e tantas outras injustiças às quais já estamos habituados. Neste caso, verificamos o sexto sentido dum juiz que está a ser mal aproveitado, quem sabe, e a fazer falta nos outros atrás referidos...
Autotransfusão de sangue
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