Um juiz julgou um homem que foi suspeito de, em 2009, lhe ter assaltado a casa. O magistrado deu conta da situação ao Tribunal da Relação de Guimarães, tendo pedido escusa. Porém, a sua solicitação foi indeferida. De acordo com a decisão da Relação, este era apenas um dos três juizes que integravam o colectivo que procedeu ao julgamento, pelo que estava garantida a imparcialidade no julgamento do sujeito acusado de furto, dado que era apenas suspeito no roubo à casa do juiz e , ou seja, "A mera suspeita de que foi determinado indivíduo um dos autores do assalto à casa do juiz não é, aos olhos do cidadão médio, motivo sério e grave que ponha em causa a imparcialidade do magistrado", diz o acórdão da Relação. O indivíduo estava a ser julgado por suspeita de assaltos numa zona onde residia o juiz. Esse juiz suspeitava que ele tinha também assaltado a sua casa. Como tal, resolveu pedir a tal escusa. É um caso que até parece uma situação normal, não fosse a presunção do juiz acreditar que aquele foi quem lhe roubou a casa ao ponto de pedir escusa para o julgar, embora noutro caso (outra acusação). Temos um juiz que se julga acima da lei, de facto, diferente de todos os cidadãos comuns que tantas vezes sabem quem roubou, sabem quem matou, toda a certeza de quem é o corrupto, mas aparece um juiz e decide o contrário do que todos esperavam. Exemplifico com os casos de atribuição da guarda de menores, entregas a pais biológicos, e tantas outras injustiças às quais já estamos habituados. Neste caso, verificamos o sexto sentido dum juiz que está a ser mal aproveitado, quem sabe, e a fazer falta nos outros atrás referidos...
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